Secretaria de Obras
Seção Secretaria de Obras
Informações da Secretaria
Competências da Secretaria
A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, núcleo centrados sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo lhe, especialmente:
I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
III — programar, coordenar e executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — executar obras de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
V — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
VI — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
VII — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
VIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
IX — gerenciar os serviços de drenagem, apodação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
X — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XI — XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XII — promover a elaboração de projetos para o município;
XIV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XV — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVI — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XVIII — conservar os prédios Municipais;
XIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Seção Notícias da secretaria
Notícias da Secretaria
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