Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Seção Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Informações da Secretaria
Competências da Secretaria
No âmbito do meio ambiente, compete especificamente ao Secretario Municipal de Meio Ambiente, e Turismo:
Presidir o CONSEMMA, cujas atribuições são:
I – Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II – Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III – Coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município;
IV – Elaborar normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
V – Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor do Município;
VI – Promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente;
VII – Articular as ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional;
VIII – Manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais;
IX – Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
X – Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da política ambiental do Município;
XI – Planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas, bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos municipais e atividades a fins;
XII – Autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da Lei;
XIII – Planejar, reformar, implantar a administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município.
XIV – Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a legislação em vigor;
XV – Aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XVI – Proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo sustentável;
XVII – Promover o licenciamento ambiental no município, incentivando os empreendedores a se adequarem às exigências legais;
Seção Notícias da secretaria
Notícias da Secretaria
05 de Maio de 2023
Potencial turístico de Nova Lacerda estará em exposição na maior feira do setor, em Cuiabá
Mais uma vez na história, o município de Nova Lacerda irá participar da Feira Internacional do Turismo (FIT Pantanal 2023). O evento acontecerá de 04 a 07 de maio, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. O encontro tem como temática “Tudo Isso é seu”. Através da Secretaria Municip…
17 de Outubro de 2022
MANUTENÇÃO DE ESCADAS E RAMPAS DA CASCATA UIRAPURU
A Secretaria Municipal de Obras juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo iniciou na última semana os reparos necessários nas escadas e rampas que dão acesso a trilha da Cascata Uirapuru para que em breve possa ser realizado o grandioso Festival municipal que tem como previsão d…