A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.


À Secretaria de Governo compete:
I. Assistir o Prefeito em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. Internos ou externos. Governamentais ou não governamentais;
II coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito; III. Colaborar com a Secretaria de Coordenação Política nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;

IV. Tomar a iniciativa de assessorar e informar à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;

VI. recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo órgão; VII. Elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;

IX. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;

X. Atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;

XI. Estabelecer e exercer programas de relações-públicas internas e externas;

XII. Oferecer a Secretaria de Comunicação Social na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;

XIII. Coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Comunicação Social, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;

XIV. Organizar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, a recepção de autoridades em geral;

XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.