SAEM AS RREGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2021: AS ENTREGAS DA DECLARAÇÃO DEVEM ACONTECER ATÉ 30 DE ABRIL
Autor: Pamela Rodrigues Rinaldi / Assessoria de Comunicação
A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começou dia 1º de março, e se estende até o dia 30 de abril.
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima do limite de isenção (pouco mais de R$ 22,8 mil) no ano. E deverá devolver o que foi recebido ao governo.
É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.
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