
UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que as festividades carnavalescas são iniciadas no dia 12,
segunda-feira, e que nesta data tradicionalmente vem sendo decretado ponto
facultativo neste Município;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta deste Município, no dia 12 e 13 (segunda e terça-feira) de fevereiro de 2024.
Art. 2° - Os serviços essenciais não serÄo interrompidos, funcionarão de acordo com as determinações dos secretários Municipais de cada área e/ou. Diretores de Departamentos. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário. Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 05 de fevereiro de 2024.
Uilson José da Silva
Prefeito Municipal