Em primeiro ato, prefeito Airton assina decreto que institui novo horário de funcionamento e atendimento da Administração Municipal
Autor: Leandro Régys / Assessoria de Imprensa
O prefeito de Nova Lacerda, Airton Lagoano (PL), em seu primeiro ato oficial, assinou um decreto nesta terça-feira (02), que estabelece um novo horário de funcionamento e atendimento para os órgãos da Administração Municipal.
De acordo com a publicação, a medida se dá em virtude do início de uma nova gestão administrativa, com a reorganização das pastas e a adequação das atividades municipais.
Do dia 02 de janeiro de 2025 até o dia 17 de janeiro de 2025 o funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT será exclusivamente interno, sem atendimento ao público externo.
Os serviços essenciais à população, tais como saúde, educação e infraestrutura, deverão ser prestados normalmente, cabendo aos respectivos secretários municipais organizar escalas de atendimento, horários e funcionamento interno, de modo a garantir a continuidade das demandas dos munícipes.
A Prefeitura Municipal, bem como suas respectivas secretarias voltarão a funcionar normalmente aberto ao público a partir do dia 20 de janeiro de 2025.
A mudança busca otimizar o tempo de atendimento e possibilitar uma melhor gestão dos recursos humanos e materiais, adequando-se às necessidades da comunidade e às demandas internas da administração municipal.
“Este novo horário foi pensado para atender, de forma mais eficaz, a população de Nova Lacerda, considerando as necessidades de cada setor da Prefeitura e garantindo maior eficiência nos serviços prestados”, afirmou o prefeito Airton, durante a assinatura do decreto.
O decreto entra em vigor imediatamente, e a população já pode se programar para o novo expediente da Prefeitura. As mudanças também visam alinhar o funcionamento da nova administração municipal com a realidade local, proporcionando mais agilidade e comodidade para os cidadãos que necessitam de serviços públicos.
Confira aqui o DECRETO:
https://www.novalacerda.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/4704.pdf
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