Destine parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência
Por Assessoria: Durante os meses de março e abril, o Município de Nova Lacerda, está atuando na campanha nacional unificada de arrecadação de recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Nova Lacerda, através do Imposto de Renda . Lembramos que a Declaração de Imposto de Renda pode ser feira até o dia 30 de abril, e caso você não tenha feito, ainda há tempo de doar parte do valor para o FIA de Nova Lacerda.
Como destinar ao FIA?
Os recursos derivam somente de contribuições voluntárias, vindas do poder público e, principalmente, a partir do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas e Jurídicas. Entre os modos de colaboração, o contribuinte pode fazer a destinação após os cálculos na própria declaração, quando já sabe o valor real do imposto que irá pagar. Neste caso, ele pode ceder até 3% do total devido, até o dia 30 de abril.
Pessoa Física (PF): Existem basicamente três formas: mediante depósito identificado, na conta bancária do FIA de Nova Lacerda; por impressão do boleto da DARF; ou por meio do programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita, escolhendo o FIA de Nova Lacerda.
Só conseguem fazer doações as PFs que optam pela declaração de ajuste anual modelo completo. Existem duas opções: pode ser efetuado em qualquer época do ano base, nesse caso, até o dia 31 de dezembro, até 6% do IR devido; a Pessoa Física pode deduzir até 3% do IR devido até a data limite de 29 de Abril, desde que o total não ultrapasse a 6%, se fez doação no ano calendário anterior.
Para comprovar as deduções: o comprovante de depósito identificado com as seguintes informações, Nome, CPF ou CNPJ e Telefone, boleto da DARF ou Guia de Recolhimento DARF pagos.
Pessoa Jurídica (PJ): Apenas as PJs enquadradas no Lucro Real – e recolhendo – poderão redirecionar parte do IR, em até 1% da parte devida, por meio da lei do FIA.
As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar o imposto às doações, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Valores que ultrapassam o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios. A empresa deve fazer o depósito identificado na conta do FIA de Nova Lacerda e solicitar o recibo ou comprovante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Sobre o FIA
O Fundo para Infância e Adolescência, é um fundo especial criado por Lei para captar recursos que são destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município.
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