DECRETO Nº 079 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Legenda: RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANTE A PROXIMIDADE DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO.
DECRETO Nº 079 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANTE A PROXIMIDADE DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO”.
UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de economia, contenção de despesas e ajustes orçamentários-financeiros para fechamento das contas públicas do exercício de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o fechamento da prefeitura municipal para acesso e atendimento ao público no período de 11/12/2023 a 07/01/2024, com retorno ao atendimento previsto para o dia 08/01/2024.
Parágrafo único - Os serviços e expedientes funcionarão apenas internamente no período mencionado, exeto o Setor de Tributos.
Art. 2º - No período de 26/12/2023 a 02/01/2024, fica estabelecido Recesso Administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, com retorno previsto para o dia 03/01/2024, em face as comemorações de natal e final de ano.
Parágrafo único – Não haverá funcionamento interno na Administração Pública no período mencionado nesse caput, exceto o Setor de Tributos que também atenderá ao público em regime de escala de servidores a ser estabelecido pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º - Os serviços essenciais não serão interrompidos, funcionarão de acordo com as determinações dos Secretários Municipais de cada área e/ou Diretores de Departamento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 06 de dezembro de 2023.
UILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito de Nova Lacerda
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