A Prefeitura de Nova Lacerda alterou no início da tarde dessa quinta-feira (14), o decreto de nº 1.626, que institui medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus na cidade.
Com a alteração, ficam suspensas as atividades em templos religiosos, igrejas e vigílias que causam aglomerações, independente do número de pessoas.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e botequins, conveniência e congêneres funcionarão somente na modalidade delivery (entrega a domicílio). O consumo de bebidas ou alimentos no local está proibido.
O novo decreto também suspende as atividades em academias, centros de treinamentos, ginásticas, salas de atividades físicas, salas de yoga, estúdios de dança e similares, independente do número de pessoas.
No artigo 5º, a Prefeitura institui o Toque de Recolher, proibindo a locomoção de qualquer cidadão no território municipal, das 21h00 às 05h00.
O descumprimento dessas medidas pode acarretar em multa de R$ 575,76 (quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).