
O Decreto Nº 836, de 01 de março de 2021, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, em que atualiza às medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19 e determina medidas de caráter emergencial a serem seguidas pelos municípios, tendo em vista o expressivo aumento de casos e o estrangulamento da rede pública e particular de saúde.
DETERMINAÇÕES- DECRETO ESTADUAL 836/2021
*RESTRIÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS**
das 5h00 às 19h00 (segunda a sextas-feiras); das 05h00 às 12h00 (sábados e domingos).
**NÃO ESTÃO SUJEITOS A RESTRIÇÃO DE HORARIO**
Farmácias; serviços de saúde; hospedagem; transporte coletivo; transporte por aplicativo e táxi; funerária; postos de combustíveis (exceto conveniências); indústrias; colheita e armazenamento de alimentos e grãos; serviço de manutenção e fornecimento de energia. Água, telefonia e coleta de lixo.
Supermercados é restrito a uma pessoa por família, nos horários especificados acima.
Eventos, cinemas, teatros, cultos religiosos e prática de esporte coletivo- máximo 50 pessoas respeitando 30% da capacidade do local.
Delivery até às 23h, inclusive domingo, exceto farmácia, que funcionarão nesta modalidade sem restrição. Toque de recolher das 21h00 às 05h00, exceto transporte de cargas e passageiros em rodovias federais e estaduais.
Validade das medidas serão por 15 dias, em vigor da data de sua publicação, em 01-03-2021.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Veja o Decreto Estadual na íntegra: http://www.transparencia.mt.gov.br/documents/363605/14442674/DECRETO+N%C2%BA+836%2C+DE+01+DE+MAR%C3%87O+DE+2021.pdf/31fc9c3f-4c4f-4583-e8e2-bcbe2ccfc740
Veja o Decreto Municipal na íntegra: https://www.novalacerda.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/2950.pdf